Banco Itaú vai devolver e indenizar clientes por 14 anos de cobranças indevidas!

devidas ao longo de 14 anos**. O caso envolve a inclusão de seguros não contratados diretamente nas faturas de cartões de crédito Itaucard e de parceiros comerciais. Esta medida representa uma vitória significativa para a proteção dos usuários do sistema financeiro e reforça a importância da vigilância sobre os serviços lançados em faturas bancárias. #### *Contexto da decisão* A investigação que culminou neste acordo teve origem no **Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)**, após uma série de denúncias de consumidores que identificaram a cobrança de seguros e outros serviços sem autorização prévia. De acordo com a ação civil coletiva, os valores eram lançados diretamente nas faturas, o que forçava muitos clientes a pagarem o montante total para evitar a incidência de juros, multas e outros encargos financeiros. Os relatos apresentados na ação apontam uma prática recorrente de cobranças de baixo valor, que muitas vezes passavam despercebidas, mas que, ao longo do tempo, somavam quantias consideráveis. Entre os exemplos citados, estão seguros denominados **"seguro-casa", "fatura protegida" e "compra segura"**, com valores mensais variando entre R$ 4,30 e R$ 33,90. Em casos mais graves, consumidores relataram ter sido cobrados mesmo sem nunca terem desbloqueado os cartões de crédito. #### *Explicação da decisão judicial* O desfecho deste processo se deu por meio de um **acordo celebrado entre o Itaú Unibanco, o MPMG e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)**. O acordo estabelece que o banco deve devolver os valores cobrados indevidamente em um período específico e sob condições determinadas:

  • *Período abrangido:* As cobranças devem ter ocorrido entre **13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025**.
  • *Natureza do serviço:* O ressarcimento foca em seguros e serviços não contratados lançados nas faturas do Itaucard ou de parceiros.
  • *Tentativa de solução prévia:* Para ter direito ao reembolso, o consumidor deve comprovar que, além de ter sido cobrado, realizou uma *reclamação em canais oficiais* dentro do mesmo intervalo de tempo mencionado acima.

Essa decisão é crucial porque o Ministério Público identificou que, no passado, o banco dificultava o cancelamento e o estorno desses valores, mantendo as cobranças mesmo após promessas de retirá-las. #### *Impactos práticos* Para os consumidores, advogados e contadores que acompanham o caso, é vital entender o procedimento para solicitar a devolução. O processo não é automático e exige proatividade do cliente. 1. *Reunião de Provas:* O consumidor deve reunir as faturas que comprovam a cobrança indevida e o registro da reclamação feita na época. São aceitos comprovantes de queixas em canais como *Procons, consumidor.gov.br, Defensorias Públicas, Idec, Reclame Aqui* ou no próprio canal de atendimento do Itaú. 2. *Envio da Solicitação:* As evidências, juntamente com os dados bancários para o depósito, devem ser enviadas para o e-mail: **evidenciascontratacaoseguros@itau-unibanco.com.br**. 3. *Prazos:* O prazo final para o envio dessas solicitações é **23 de março de 2028**. 4. *Segurança:* O Itaú reforçou que a análise documental é obrigatória para o ressarcimento e que *o banco não entra em contato para pedir senhas, códigos ou pagamentos* para liberar o reembolso. #### *Conclusão e chamada para ação* Este acordo é um lembrete poderoso de que o consumidor deve estar atento a cada detalhe de seu extrato bancário. Práticas de "venda casada" ou lançamentos automáticos sem consentimento ferem o Código de Defesa do Consumidor e, como visto neste caso, podem ser combatidas coletivamente. *Se você possuiu um cartão Itaucard ou de lojas parceiras entre 2011 e 2025, verifique seu histórico de faturas e e-mails de reclamação.* Caso identifique cobranças de seguros que você nunca contratou, não perca o prazo para exercer seu direito ao ressarcimento. Compartilhe esta informação com colegas e familiares para que mais pessoas possam ser devidamente compensadas.