Salvando INSS, aposentados e pensionistas: Dino determinou e suspendeu nos Três Poderes “penduricalhos” ilegais no serviço público
‘Império dos penduricalhos’
Decisão do ministro se baseou em pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto
05/02/2026 15:39
5 de fev. de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19. Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
A decisão será enviada ao Plenário, em data ainda a ser fixada. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse.
A decisão do ministro se baseou em pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional nos municípios.
O ministro determinou ainda que os órgãos deverão reavaliar, em 60 dias, a legalidade das verbas indenizatórias atualmente pagas aos seus servidores públicos.
Os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos após o término desses 60 dias.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.
Segundo o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.
“E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou.





